ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 12.612, DE 13 DE ABRIL DE 2012
Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O educador Paulo Freire é declarado Patrono da Educação Brasileira.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
(Publicado no DOU Nº 73, seção 1, página 1, segunda-feira, 16 de abril de 2012)
Não seria fantástico se esse fato fosse mais do que letras no papel?
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